Considerando a PORTARIA GM Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que declara, em todo o território
nacional, a transmissão comunitária do novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Considerando a PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 que determina a Lista Nacional de
Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e
privados em todo o território nacional que estabelece a notificação compulsória imediata da Síndrome
Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus.
A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, através da Diretoria de Vigilância em Saúde, defini que a partir
deste momento, até as novas regulamentações do Ministério da Saúde, a notificação de casos suspeitos de
Covid-19 serão apenas aqueles com indicação de coleta de exame específico.
Sendo prioritária a coleta e notificação imediata dos casos de doença respiratória sugestiva de Covid-19, que
se encaixe na definição de SRAG (síndrome respiratória aguda grave) e/ou que necessitem de internamento
hospitalar, independente da história de deslocamento ou contato com caso suspeito ou confirmado de Covid19. Esses casos deverão ser notificados na ficha de SRAG e no REDCap
(https://redcap.saude.gov.br/surveys), até novas determinações. Os demais casos que forem realizados
coletas deverão ser notificados apenas no REDCap.
Ratificamos que o processo de diagnóstico e vigilância da Covid-19 passa por transformações, sendo
necessário que gestores e profissionais mantenham-se atentos às mudanças que possam ocorrem nas
regulamentações.